IPVA GRÁTIS PARA
MOTOCICLETAS DE ATÉ 180 CILINDRADAS

O IPVA grátis para motociclistas é um benefício que pode aliviar o bolso de 4,3 milhões de pessoas. É para você que trabalha de moto, faz entregas por app, presta serviços ou simplesmente gosta de dar um rolê por aí.

A medida do Governo de São Paulo já está valendo para veículos com registro e licenciamento em dia. É mais liberdade para utilizar seu dinheiro como, quando e com o que precisar.

Inédita no Sudeste, a iniciativa reconhece a importância de quem movimenta a economia sobre duas rodas. Para milhares de entregadores e trabalhadores, economizar o IPVA significa menos imposto, mais dinheiro no bolso de quem acelera todo dia para fazer o corre acontecer.

Mais de 4,3 milhões de motociclistas beneficiados

76% da frota do estado

O benefício é automático e já está disponível em 2026 para:

Motos de até 180 cilindradas

  • Situação regular de registro
  • Licenciamento em dia

Proprietário deve ser pessoa física

Menos
imposto

Mais respiro no bolso

Alívio real para quem usa moto todos os dias

FAQ

Condições para a isenção

  • O proprietário do veículo deve ser uma pessoa física;
  • Também podem ser isentos os veículos com arrendamento mercantil para pessoa física;
  • A isenção vale somente para motocicletas, ciclomotores ou motonetas com cilindrada até 180cc (180 cm³), conforme informado no documento do veículo.
  • O veículo deve estar com o cadastro e o licenciamento regulares na data em que o imposto passa a ser devido:

    • Para veículos usados, o veículo deve estar devidamente licenciado no ano anterior;

    • Em caso de veículos novos, para que o IPVA não seja cobrado, deve ser providenciado o primeiro emplacamento junto ao DETRAN, dentro do prazo previsto na legislação (30 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal do veículo).

É importante saber:

A regularidade cadastral do veículo também está relacionada à efetivação da transferência da propriedade do veículo, junto ao Detran/SP​, para o nome do adquirente dentro do prazo de 30 dias da data da venda. Veículos com registro de comunicação de venda com prazo superior a 30 dias e que não tenham efetivado a transferência no Detran para o nome do novo proprietário até 31 de dezembro estarão em situação irregular em 1º de janeiro do ano seguinte e não terão direito à isenção nesse ano.​

A regularização de pendências após o prazo não dá direito à isenção no ano corrente, entretanto é necessária para ter o benefício nos anos seguintes.

Restituição: caso tenha feito o pagamento antecipado do IPVA, mas tenha direito à isenção no ano pago, a restituição será processada e disponibilizada automaticamente pelo sistema.

O pedido de isenção pode ser feito seguindo os procedimentos ao final desta página.

Antes de fazer o pedido, você deve confirmar se preencheu os requisitos acima detalhados e se o débito de IPVA do ano que pretende pedir isenção consta em aberto. Para saber se o débito está sendo cobrado, consulte https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta

O pedido pode ser feito conforme instruções abaixo:

Não há.

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso;
  • RG e CPF do solicitante;
  • Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia;
  • “Print”/PDF comprovando que a isenção não foi concedida (cobrança ativa no site IPVAneT);
  • Nota Fiscal, se moto nova (adquirida zero km no exercício pleiteado).

Acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico.

O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou via login único federal (gov.br).

Após acessar o sistema:

  1. Selecionar a opção “Isenção IPVA – motociclos, motonetas e ciclomotores até 180cc”;

  2. Preencher os dados solicitados;

  3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.

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